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Câmara aprovou o PL da Lei Geral dos Concursos

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Mateus Alves

Mateus Alves é especialista na área trabalhista, aprovado em 3 concursos federais, dentre eles dois TRTs e é mentor no 123 passei.

 
 A Câmara dos Deputados aprovou hoje (4) o Projeto de Lei (PL) 252/2003 que trata de regras para realização de concursos públicos em todas as etapas da
seleção
(autorização, planejamento, execução e avaliação). Pelo texto
aprovado, estados e municípios poderão definir normas próprias. O texto
segue agora para o Senado.

 

Acerca dos métodos de avaliação, nada muito novo: provas objetivas e/ou dissertativas, provas orais que de conteúdo geral ou específico, elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias dos cargos (ex: teste de digitação do TJSP), e também testes psicológicos de maneira geral, além da possibilidade de etapa de curso de formação.

 

Aqui vai uma novidade, bastante polêmica. O texto autoriza também a realização de provas a distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro, provavelmente tal como tem sido o ENEM. Porém, para esses casos, as regras ainda serão definidas.

 

Não poderão participar da organização de provas servidores com parentes inscritos no concurso ou vinculados a entidades voltadas à preparação ou execução de concursos.

O Projeto determina ainda que a autorização para abertura de concurso público deverá levar em consideração a inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos; evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras para esse período; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois exercícios seguintes.


Além disso, o texto deixa claro que é vedada em qualquer fase ou etapa do concurso a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.


Caso seja sancionada, a previsão é que as regras entrem em vigor no dia 1º de janeiro do quarto anos após a sua edição, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público.


Fonte: Agência Brasil

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