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Mudança de escolaridade para técnicos judiciários é questionada no STF

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Mateus Alves

Mateus Alves é especialista na área trabalhista, aprovado em 3 concursos federais, dentre eles dois TRTs e é mentor no 123 passei.

O Ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.338, solicitou informações do STF sobre a mudança na escolaridade do cargo de técnico judiciário da União. Que passou de nível médio para nível superior por meio da Lei Federal 14.456/2022. O Congresso tem dez dias para responder aos ofícios encaminhados à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

A ADI foi apresentada em janeiro pela Anajus, que pede a suspensão da vigência da lei até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário do STF. Até o julgamento final, a ADI solicita que os órgãos do Poder Judiciário da União não exijam diploma de nível superior para inscrição e posse em concursos de nível médio. E que também, não publiquem editais de novos concursos para provimento de cargos de técnico judiciário.

O pedido de informações do Congresso visa reunir todas as informações necessárias para que o ministro tome sua decisão. Assim, alguns sindicatos de servidores foram admitidos como amicus curiae na ADI e fornecerão subsídios para as decisões do STF, auxiliando na tomada de decisão. Algumas dessas entidades defendem o nível superior como requisito para o cargo de técnico judiciário. Enquanto outras afirmam que a mudança é constitucional, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não aumentem as despesas.

Ademais, com a publicação da Lei, o novo requisito de escolaridade já deve ser aplicado aos próximos concursos dos órgãos do Poder Judiciário da União. Como Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais Federais, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal de Justiça, dentre outros.

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STF

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