A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338 foi apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) para questionar a exigência de nível superior como requisito para os concursos para técnico judiciário da União. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin. A Anajus argumenta que a norma é inconstitucional, pois foi proposta por emenda parlamentar no Congresso Nacional. Enquanto a Constituição Federal estabelece que as mudanças em cargos do Poder Judiciário devem ser propostas pelo STF. A associação afirma que essa mudança de escolaridade pode levar a uma resistência dos técnicos a cumprir tarefas de menor complexidade e pode causar problemas no funcionamento do Judiciário e um possível impacto negativo ao erário do Poder Judiciário.
Liminar que suspenderia nível superior para os concursos de técnico
A Anajus está solicitando a suspensão temporária da norma que exige o diploma de nível superior para os concursos de técnico judiciário da União através de uma liminar. Até que o Plenário do STF julgue o mérito da ação.
Isso incluiria a proibição de exigir diploma de nível superior para inscrição e posse em concursos de nível médio. Bem como a proibição de publicar editais de novos concursos para provimento de cargos de técnico judiciário. O STF já começou a analisar a ADI e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também está avaliando uma denúncia popular sobre a constitucionalidade da lei.
Para que o cargo de técnico judiciário volte a exigir nível médio é preciso que algum legitimado ajuize uma ADI. Como o presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara ou de Assembleia Legislativa, Ordem dos Advogados do Brasil, procurador-geral da República, partido político e entidade sindical de âmbito nacional.

Entenda o trâmite que mudou a escolaridade
Em 15 de dezembro de 2022, o Congresso Nacional anulou o veto do presidente Bolsonaro sobre a mudança de escolaridade para concursos de técnico judiciário. Como resultado, a Lei 14.456/2022 foi aprovada, exigindo o ensino superior completo para o cargo de técnico judiciário, a nova regra será aplicada nos próximos concursos dos órgãos do Poder Judiciário da União, incluindo tribunais regionais e superiores.
Bolsonaro vetou a medida baseado em uma suposta inconstitucionalidade, pois a mudança deve ser proposta pelo Supremo Tribunal Federal e não pelo Legislativo.
A proposta inicial do projeto de lei 3.662/21 era transformar cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, mas durante a tramitação. Contudo, um parlamentar sugeriu incluir o nível superior para técnico judiciário, que foi aceito pelos deputados e senadores. Atualmente, não há previsão de reajuste salarial para os técnicos devido à elevação do requisito de escolaridade.
Especialistas apontam inconstitucionalidade na proposta
É provável que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule a mudança no requisito de escolaridade para técnicos judiciários. Uma vez que o projeto 3.662/21, que originou a alteração, é inconstitucional em três aspectos:
1 – Vício de iniciativa, pois a mudança nos cargos do Poder Judiciário da União é de iniciativa privativa do STF e não poderia ser proposta por um parlamentar.
2 – Contrabando legislativo, pois a emenda propôs uma matéria que não pertencia à ideia inicial do projeto de lei.
3 – Inconstitucionalidade material, pois a medida viola o princípio do concurso público ao restringir o acesso de pessoas com menor escolaridade aos cargos públicos.
Qualquer um desses aspectos é suficiente para que o STF derrube a lei e que é questão de meses para que isso ocorra. Ao que tudo indica, o STF concederá uma cautelar para voltar ao nível médio.