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Está no STF a ADI contra o nível superior para técnico judiciário

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Mateus Alves

Mateus Alves é especialista na área trabalhista, aprovado em 3 concursos federais, dentre eles dois TRTs e é mentor no 123 passei.

A ADI 7.338, que questiona o requisito de nível superior nos concursos para técnico judiciário, está em análise no STF pelo ministro Edson Fachin. Ademais, a ADI foi apresentada pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) em janeiro deste ano. Desse modo, na última quinta-feira (2 de março), o ministro Fachin admitiu alguns sindicatos e federações de servidores como amicus curiae, que fornecerão subsídios às decisões do Supremo Tribunal, oferecendo-lhe melhor base para questões relevantes e de grande impacto.

Algumas instituições defendem a permanência do requisito de nível superior para técnico judiciário. Contudo, outras como a Anajus, argumentam que a mudança de escolaridade é inconstitucional na medida em que foi proposta por emenda parlamentar no Congresso Nacional. Desse modo, segundo a Constituição Federal, mudanças em cargos do Poder Judiciário devem ser propostas pelo STF.

Em 2022, foi publicada a Lei Federal 14.456, que determina o nível superior como requisito para o cargo de técnico judiciário da União. A Anajus apresentou uma ADI no STF pedindo a concessão de liminar para suspender a vigência da norma até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário do STF. Portanto, até o julgamento final, a associação solicita que os órgãos do Poder Judiciário da União não exijam diploma de nível superior para inscrição e posse em concursos de nível médio e não publiquem editais de novos concursos para provimento de cargos de técnico judiciário. A ADI ainda está em análise pelo ministro Edson Fachin e não tem uma decisão final.

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